quarta-feira, 30 de março de 2016

Impostos



Todo condomínio deve fazer as retenções dos impostos estipulados por lei. Algumas prestadoras de serviços tentam fazer com que o condomínio não os retenha para ganhar  prazo ou até mesmo não pagarem os impostos devidos.
A retenção é obrigatória de ISSQN e INSS,para os prestadores que estão inscritos no simples nacional, sendo o  percentual de 11% para o INSS e o ISSQN de acordo com a tabela, estabelecida pelo governo.
Quando o condomínio não faz o pagamento, ele acaba sendo corresponsável pelo imposto, e a grande vantagem é que o INSS dos funcionários já está recolhido, além disso, a empresa que prestou o serviço estará mais saudável, pois ela estará como seus impostos em dia.
Quer saber mais, venha participar do curso de Sindico profissional.
Fones: 51 3026.6491  51 3026.2569  51 3028.2753

terça-feira, 22 de março de 2016

Obrigação das assembleias




Sabemos que anualmente o síndico deve convocar a assembleia para prestação de contas conforme a legislação abaixo.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Devemos estar atentos, pois quando essa assembleia anual não for convocada, pode ter algo errado. Esteja atendo ao calendário anual de seu condomínio para não ter surpresas.
Muitos não querem frequentar assembléia, nem mesmo o síndico, por ser desgastante, venha aprender como deixá-la  objetiva, clara e deixar esse compromisso mais simples.
Maiores informações: comercial@alexandredemello.com.br
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quarta-feira, 16 de março de 2016

Sistema elétrico em condomínio



       
A eletricidade em condomínio, acaba tornando-se um risco constante de acidentes, de ordem pessoal e material. Nesse aspecto não devemos pensar em economia, portanto devemos contratar empresas ou eletricistas autônomos que sejam profissionais na área.
A rede elétrica deve passar por manutenções periódicas, sendo elas executas a cada seis meses, devendo observar alguns pontos, nos quais os mais comuns como o tempo, que são o aterramento e as corrosões, e se existe algum aquecimento dos fios por mau contato ou sobrecarga.
Sendo possível, deve-se se contratar empresa especializada a cada tempo para medir o dimensionamento de energia do prédio.
Qual tipo de instalação foi feita em seu condomínio?
Venha conhecer um pouco mais de manutenção em condomínios no curso de síndico profissional, e como lidar com conflitos no Executive Síndicos.
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segunda-feira, 14 de março de 2016

Provisão de cota condominial



Na administração de um condomínio, anualmente devem estipular cota condominial, mas em muitos casos essa  acaba sendo insuficiente, devido a falta de programação de alguns serviços como limpeza da caixa d’água, revisão de extintores, e outras manutenções preventivas.
Uma cota segura para execução de todas as atividades do ano deve-se projetar, realizando o mínimo de chamada extra possível, isso gera mais tranquilidade para quem paga e para quem recebe.
Facilitar a vida do condômino, nesse caso em que acaba gerando um certo desconforto em sua programação financeira, e posteriormente pode levar à inadimplência. Fazendo a programação anual, teremos valor em caixa para tais manutenções sem custo adicional para o morador.
Se você é uma administradora de condomínio, ou síndico, venha desfrutar do conhecimento participando do Curso de Sindico Profissional, onde trabalharemos esse assunto com grande ênfase para sua administração ser prática e com foco no resultado.

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quinta-feira, 10 de março de 2016

Documentação para prestadores de serviços




O momento em que vamos contratar uma empresa de serviços ou administração do condomínio, devemos ficar atentos a alguns documentos que demonstram a idoneidade da empresa que está realizando o orçamento.
Na apresentação dos valores serão solicitadas certidões das quais a empresa selecionada a prestar o serviço tem que estar rigorosamente em dia com órgãos federais, estaduais, municipais e principalmente trabalhistas.
Os documentos precisam estar válidos (todas as certidões possuem data de validade impressa), em alguns casos, a emissão da certidão da empresa pode ser bloqueada, e nesse momento também devemos manter o bom censo, mas manter a obrigatoriedade de apresentar o motivo do bloqueio.
Para saber mais sobre os documentos a exigir e como proceder para o fechamento de um contrato seguro para seu condômino, venha fazer parte do nosso Curso de Síndico Profissional, e aumentar suas habilidades de gerenciar conflitos no Curso Executive Síndicos.

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