Todo condomínio deve fazer
as retenções dos impostos estipulados por lei. Algumas prestadoras de serviços
tentam fazer com que o condomínio não os retenha para ganhar prazo ou até mesmo não pagarem os impostos
devidos.
A retenção é obrigatória de
ISSQN e INSS,para os prestadores que estão inscritos no simples nacional, sendo
o percentual de 11% para o INSS e o
ISSQN de acordo com a tabela, estabelecida pelo governo.
Quando o condomínio não faz o
pagamento, ele acaba sendo corresponsável pelo imposto, e a grande vantagem é
que o INSS dos funcionários já está recolhido, além disso, a empresa que
prestou o serviço estará mais saudável, pois ela estará como seus impostos em
dia.
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