Art.
1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos,
na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as
contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente
eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o
Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá
fazê-lo.
Devemos estar atentos, pois
quando essa assembleia anual não for convocada, pode ter algo errado. Esteja
atendo ao calendário anual de seu condomínio para não ter surpresas.
Muitos não querem frequentar
assembléia, nem mesmo o síndico, por ser desgastante, venha aprender como deixá-la objetiva, clara e deixar esse compromisso
mais simples.
Maiores informações: comercial@alexandredemello.com.br
Fones: 51 3026.6491 / 51
3026.2569 / 51 3028.2753
Nenhum comentário:
Postar um comentário