terça-feira, 22 de março de 2016

Obrigação das assembleias




Sabemos que anualmente o síndico deve convocar a assembleia para prestação de contas conforme a legislação abaixo.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Devemos estar atentos, pois quando essa assembleia anual não for convocada, pode ter algo errado. Esteja atendo ao calendário anual de seu condomínio para não ter surpresas.
Muitos não querem frequentar assembléia, nem mesmo o síndico, por ser desgastante, venha aprender como deixá-la  objetiva, clara e deixar esse compromisso mais simples.
Maiores informações: comercial@alexandredemello.com.br
Fones: 51 3026.6491 / 51 3026.2569 / 51 3028.2753

Nenhum comentário:

Postar um comentário