quarta-feira, 30 de março de 2016

Impostos



Todo condomínio deve fazer as retenções dos impostos estipulados por lei. Algumas prestadoras de serviços tentam fazer com que o condomínio não os retenha para ganhar  prazo ou até mesmo não pagarem os impostos devidos.
A retenção é obrigatória de ISSQN e INSS,para os prestadores que estão inscritos no simples nacional, sendo o  percentual de 11% para o INSS e o ISSQN de acordo com a tabela, estabelecida pelo governo.
Quando o condomínio não faz o pagamento, ele acaba sendo corresponsável pelo imposto, e a grande vantagem é que o INSS dos funcionários já está recolhido, além disso, a empresa que prestou o serviço estará mais saudável, pois ela estará como seus impostos em dia.
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Fones: 51 3026.6491  51 3026.2569  51 3028.2753

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